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Como tirar a Carteira de Identidade Nacional
Veja como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional, quais documentos levar e onde agendar pelo órgão do seu estado.
A Carteira de Identidade Nacional, ou CIN, é o novo modelo da carteira de identidade brasileira. Ela usa o CPF como número único, tem validade nacional e pode existir em formato físico e digital.
A emissão é feita pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. Na prática: você deve consultar o canal oficial do seu estado, agendar quando houver essa opção e comparecer com a certidão de nascimento ou casamento exigida.
Antes de começar
A CIN substitui o antigo RG estadual, mas isso não significa que todo mundo precise correr hoje para trocar o documento. Segundo o Governo Digital, o documento antigo continua válido até 2032. Ainda assim, você pode solicitar a nova carteira quando precisar emitir uma identidade nova, atualizar dados ou substituir um documento antigo.
A CIN usa o CPF como número de identificação. Se a pessoa ainda não tiver CPF, o órgão de identificação pode fazer a inscrição no CPF durante o processo, conforme as regras oficiais.
Onde tirar a CIN
A emissão da CIN não acontece em um único site nacional. Ela é feita pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.
O Governo Digital mantém uma página com links para os canais de agendamento de cada unidade da Federação. Use essa página para chegar ao serviço oficial do seu estado e evitar sites intermediários.
Em alguns lugares, o atendimento é feito por instituto de identificação, polícia civil, Poupatempo, Vapt Vupt, SAC, UAI ou órgão equivalente. O nome muda, porque o Brasil aparentemente acha divertido testar nossa resistência com siglas estaduais, mas a regra prática é a mesma: confirme sempre no canal oficial indicado para o seu estado.
Como solicitar a primeira emissão
- Acesse a página oficial Onde emitir a sua nova Carteira de Identidade?, do Governo Digital.
- Escolha o seu estado ou o Distrito Federal.
- Abra o canal oficial de atendimento indicado.
- Verifique se é necessário agendar dia, horário e unidade de atendimento.
- Separe a certidão de nascimento ou casamento exigida pelo órgão emissor.
- Compareça ao atendimento presencial no dia marcado.
- Faça a coleta de foto, assinatura e biometria, quando solicitado.
- Confira os dados antes de finalizar o pedido.
- Guarde o protocolo de atendimento.
- Acompanhe a retirada ou entrega pelo canal informado pelo órgão do seu estado.
A etapa presencial é importante porque a emissão envolve conferência de identidade e coleta ou validação biométrica.
Documentos que você deve verificar antes de ir
A fonte nacional informa que é necessário levar a certidão de nascimento ou casamento. Antes de comparecer, confira no site do seu estado se há exigência de:
- certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- CPF, quando já houver inscrição;
- comprovante de residência;
- documento anterior, se você tiver;
- presença de responsável legal, no caso de menores de idade;
- documentos para inclusão de informações opcionais, como tipo sanguíneo, condição específica de saúde ou outros números de documentos.
A exigência detalhada pode variar por estado. Se o site estadual pedir algum documento adicional, siga a orientação do órgão emissor.
Criança e adolescente podem tirar CIN?
Sim. Menores de idade podem ter Carteira de Identidade Nacional. Para isso, é necessário ter número válido de CPF. Se a certidão de nascimento da criança ou adolescente ainda não tiver CPF, o órgão de identificação pode orientar ou realizar a inscrição conforme a regra aplicável.
Como o atendimento de menor costuma exigir responsável legal, confirme no site do seu estado quais documentos do responsável devem ser apresentados.
Quanto custa
A primeira emissão em papel da carteira de identidade é gratuita, conforme a Lei nº 7.116/1983 e as orientações do Governo Digital.
Atenção ao detalhe que costuma confundir: alguns estados oferecem a CIN em cartão de policarbonato. Esse modelo pode ter custo para o cidadão. A versão gratuita citada pela fonte nacional é a primeira emissão em papel.
Segunda via, cartão, entrega especial ou serviços estaduais adicionais podem ter regras próprias. Confira sempre no canal oficial do seu estado antes de pagar qualquer taxa.
Quanto tempo demora
O prazo de entrega não é nacional. Ele depende do estado, da unidade de atendimento, da validação dos dados e da forma de entrega ou retirada.
Por isso, desconfie de promessa genérica de prazo feita por site que não seja o canal oficial do seu estado. Guarde o protocolo e acompanhe pelo sistema informado no atendimento.
Validade da CIN
A validade da Carteira de Identidade Nacional depende da idade da pessoa na data de emissão:
- de 0 a 11 anos: validade de 5 anos;
- de 12 a 59 anos: validade de 10 anos;
- a partir de 60 anos: validade indeterminada.
Mesmo dentro do prazo, a carteira pode deixar de ser aceita em situações específicas, como dano físico que impeça verificar a autenticidade ou mudança relevante nos dados do documento.
A CIN digital aparece automaticamente?
A versão digital da CIN existe, mas é gerada depois da emissão do documento físico. Segundo o Decreto nº 10.977/2022, a carteira digital é expedida no mesmo processo de identificação e gerada após a entrega do documento físico.
Depois de receber a CIN física, você poderá consultar a versão digital no aplicativo Gov.br, quando disponível para o seu caso. Esse tema terá um guia próprio na Onda B, porque envolve app, conta Gov.br e acesso no celular.
O RG antigo ainda vale?
Sim. O Governo Digital informa que o antigo documento de identidade, conhecido como RG, continua válido até 2032. Você pode pedir a CIN antes disso, mas não precisa trocar imediatamente só por causa da mudança de modelo.
Pode fazer sentido solicitar a CIN antes se você perdeu o RG, precisa atualizar dados, vai emitir uma nova via ou quer ter o documento no padrão nacional.
Cuidados importantes
- Use somente o link oficial do Governo Digital ou o site oficial do órgão de identificação do seu estado.
- Não envie foto de certidão, CPF ou identidade para pessoas que oferecem emissão por mensagem.
- Não pague taxa sem confirmar no canal oficial do estado.
- Leve a certidão correta: nascimento para solteiros, casamento quando houver alteração de nome por casamento ou outro estado civil registrado.
- Confira nome, data de nascimento, filiação e CPF antes de finalizar o atendimento.
- Guarde o protocolo até receber o documento.
- O Me Explica não agenda, não emite CIN e não recebe documentos pessoais.
Perguntas frequentes
A CIN é o mesmo documento que o RG?
A CIN é a nova carteira de identidade brasileira. Ela substitui o modelo antigo de RG estadual e usa o CPF como número único nacional.
Preciso tirar a CIN no estado onde nasci?
Não necessariamente. A orientação nacional informa que a segunda via pode ser emitida por órgão de identificação civil de qualquer unidade da Federação. Para primeira emissão, consulte o canal do estado onde você pretende ser atendido e siga as regras locais de agendamento.
Preciso levar CPF impresso?
Se você já tem CPF, leve o número e os documentos exigidos pelo seu estado. A CIN usa o CPF como número único. Se a pessoa ainda não tiver CPF, o órgão de identificação pode realizar a inscrição conforme as regras oficiais.
Posso escolher entre papel e cartão?
Depende do estado. A CIN pode ser emitida em papel de segurança ou cartão de policarbonato, conforme disponibilidade. O modelo em cartão pode ter custo.
A CIN substitui passaporte?
Não. A CIN pode ser aceita em países com acordo de viagem, como os do Mercosul, mas não substitui o passaporte para os demais países. Antes de viajar, confira as regras oficiais do destino.
Posso incluir outros documentos na CIN?
A versão digital pode incluir, a pedido, informações de outros documentos, como CNH, título de eleitor, CTPS, NIS, PIS/PASEP, NIT, certificado militar, identidade funcional ou carteira profissional. Consulte antes o órgão emissor para saber quais comprovantes levar.
Fontes oficiais
- Carteira de Identidade Nacional — Governo DigitalFonte classe B
- Onde emitir a sua nova Carteira de Identidade?Fonte classe B
- Dúvidas Frequentes sobre a CINFonte classe B
- Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022Fonte classe A
- Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983Fonte classe A
Próxima revisão prevista: 4 de dezembro de 2026.
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